quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

Arruda leu inquérito antes de ação da PF




O governador afastado do Distrito Federal, José Roberto Arruda, conhecia em detalhes 200 páginas do inquérito da Polícia Federal sobre o caso do 'mensalão do DEM' antes de ser lançada a ação contra ele, segundo o jornal Folha de S.Paulo. O jornal afirma que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) liberou essas páginas para advogados de Arruda no dia 26 de novembro, cinco dias antes da data marcada pela PF para efetuar a busca de provas. A liberação dos papéis teria obrigado a PF a antecipar a ação.


De acordo com a reportagem, Arruda teve acesso a planilhas com gastos e notas fiscais do suposto caixa 2 da campanha eleitoral de 2006. A PF teria iniciado inquérito para apurar vazamento. As 200 páginas são parte do volume 2 do inquérito contra Arruda, equivalentes a um quarto do total. O ministro do STJ, Fernando Gonçalves, negou inicialmente ao jornal que liberou os dados. Posteriormente, entretanto, Gonçalves confirmou que a assinatura no despacho que deu a Arruda acesso ao inquérito é sua. No despacho há um parecer da Procuradoria Geral da República defendendo a liberação de parte do inquérito, que não seria sigilosa.

Entenda o caso Arruda

O mensalão do DEM, cujos vídeos foram divulgados no final do ano passado, é resultado das investigações da operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal. O esquema de desvio de recursos públicos envolvia empresas de tecnologia para o pagamento de propina a deputados da base aliada.


O governador José Roberto Arruda aparece em um dos vídeos recebendo maços de dinheiro. As imagens foram gravadas pelo ex-secretário de Relações Institucionais, Durval Barbosa, que, na condição de réu em 37 processos, denunciou o esquema por conta da delação premiada. Em pronunciamento oficial, Arruda afirmou que os recursos recebidos durante a campanha foram "regularmente registrados e contabilizados".


As investigações da Operação Caixa de Pandora apontam indícios de que Arruda, assessores, deputados e empresários podem ter cometido os crimes de formação de quadrilha, peculato, corrupção passiva e ativa, fraude em licitação, crime eleitoral e crime tributário.

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