Enquanto o presidente Luiz Inácio Lula da Silva adia mais uma vez o prazo para punir produtores rurais que desmataram mais do que o permitido por lei, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) vem mandando recuperar a área entre 20% e 80% de vegetação nativa das propriedades, de acordo com o percentual em vigor na época do registro da reserva legal. A recente mudança nos julgamentos do STJ acirra os ânimos da bancada ruralista no Congresso, que fará nova investida nesta semana contra o Código Florestal, para anistiar desmatamentos irregulares ocorridos até 2001 ou 2006.
O debate diz respeito à principal parcela da redução das emissões de gases de efeito estufa definida pelo governo às vésperas na conferência de Copenhague, que começa na próxima segunda-feira. A redução do desmatamento responde, sozinha, por um quarto do corte das emissões responsáveis pelo aquecimento global daqui até 2020, prazo que o Brasil se deu para cumprir a meta de corte de carbono. De acordo com o mais recente inventário oficial de emissões, o uso do solo foi responsável por quase 60% dos gases lançados na atmosfera em 2005.
"A anistia aos desmatadores é o primeiro dos três grandes pesadelos da meta", avalia Carlos Minc (Meio Ambiente). O ministro aguarda até o dia 11 uma definição do presidente Lula sobre o prazo do novo adiamento do decreto que pune crimes ambientais, como a falta da chamada "averbação" da reserva legal, termo jurídico para o registro em cartório da área de vegetação nativa.
Pesquisa feita pela Folha nas decisões do STJ mostra que, até dez anos atrás, o tribunal não obrigava proprietários rurais a recomporem a área de reserva legal. Mas o entendimento mudou, mesmo nos casos de compra de terra já desmatada anteriormente.
Em 2007, por exemplo, o STJ mandou uma indústria de açúcar do município de Jaboticabal (SP) recompor a vegetação nativa de 20% da propriedade. A Companhia Açucareira São Geraldo alegou ter comprado as terras nos anos 1980 já desmatada. A ação falava até em ataque ao direito de propriedade. Mas o tribunal decidiu que a obrigação de recompor a vegetação cabe ao proprietário das terras, independentemente de o desmatamento ter ocorrido ou não antes da compra do imóvel.
"São raros os produtores que averbam a reserva legal, talvez até por uma questão de ignorância", disse o advogado da empresa proprietária da terra, Johannes Wiegerinck.
"São raros os produtores que averbam a reserva legal, talvez até por uma questão de ignorância", disse o advogado da empresa proprietária da terra, Johannes Wiegerinck.
Enquanto o viado do Lula quer acobertar o STJ pelo menos vem tentando fazer o que é certo.
Pra mim tem que prender esses filhos da puta, tanto o cortador de madeira quanto os donos das empresas.
Pra mim tem que prender esses filhos da puta, tanto o cortador de madeira quanto os donos das empresas.